Descrição:
Veda Concreto 18 Litros
Impermeabilizante Para Concreto Veda Concreto Queveks 18L
Vantagens: Impermeabiliza, Com Qualidade E Economia, Concretos Feitos De Pega Normal;Produz Concreto Mais Plástico, Facilitando O Adensamento, Desforma E Acabamento;Elimina Ação Da Umidade Nas Ferragens;Não Tóxico, Não Corrosivo, Não Inflamável E Biodegradável, Podendo Ser Manuseado Normalmente.AplicaçãoIndicado Para Impermeabilizar Concretos Em Geral Como: Lajes, Alicerces, Piscinas, Reservatórios, Etc.InstruçõesUsar Areia Média/grossa Isenta De Sais E Materiais Orgânicos;Utilizar Cimento Portland Fresco E De Boa Qualidade;Preparar a Massa Com Água Limpa;Misturar a Dosagem Do Veda Concreto Em Parte De Água Necessária Para Fazer O Concreto, Adicionando a Seguir Os Demais Agregados;O Fator A/c (água/cimento) Não Deve Ser Superior a 0,55;Recomenda-Se Utilizar O Veda Concreto Juntamente Com O Plastificante Qr-350, Para Redução Do Fator A/c;a Dosagem Do Cimento Deve Ser, No Mínimo, De 300 Kg/m;Nos Casos De Alta Pressão Dágua Como Em Reservatórios, Túneis E Piscinas, Recomenda-Se Utilizar a Dosagem Mínima De 400 Kg/m De Concreto;Não Produzir Concretos Com Excesso De Água;Ao Ser Aplicado, O Concreto Não Deve Produzir Exsudação;Bater Em Betoneira Por Pelo Menos 3 Minutos.Dosagem – Exemplos De Traços E AplicaçõesPara Uma Perfeita Impermeabilização, Adicionar 100 Ml De Veda Concreto Para Cada Saco De Cimento De 50 Quilos Ou 50 Ml De Veda Concreto Para Cada Balde De 18 Litros De Cimento.RecomendaçõesPara Uma Perfeita Impermeabilização De Concreto Em Pisos E Lajes Recomendase Utilizar Uma Espessura Mínima De 7 Centímetros;a Cura Deve Ser Controlada Por 14 Dias, Devendo Receber Um Cuidado Especial Nos Primeiros 7 Dias, Sendo Protegido Dos Raios Do Sol E Outras Interferências Climáticas Desde a Sua Aplicação;Em Lajes E Pisos Sujeitos a Chuvas Recomenda-Se Caimento Suficiente Para O Rápido Escoamento;Para Uma Impermeabilização Segura O Concreto Deve Ser Bem Adensado;Nas Aplicações De Concretos Impermeabilizados Seguir O Que Estabelece a Nbr 9574/2008.